As transações realizadas nos estabelecimentos comerciais devem ser registradas de forma legalizada em acordo com o sistema tributário de nosso país. Os erros podem implicar desperdício de recursos, alterações e possíveis sanções.
Desde janeiro de 2007, o Governo Federal instituiu a Nota Fiscal Eletrônica como parte do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com o objetivo de estabelecer um modelo nacional único de documento fiscal eletrônico, que substituiu os modelos 1 e 1A de notas fiscais físicas.
Essa medida facilitou o armazenamento, a fiscalização e foi criada no intuito de diminuir a sonegação. Conheça a diferença entre as notas fiscais eletrônicas:
Nota Fiscal de Venda de Produto: NF-e
Esse tipo de nota fiscal tem por objetivo registrar a operação de venda (faturamento) de produtos da empresa. A chamada NF-e tem sua emissão vinculada à Secretaria da Fazenda do Estado.
É utilizada para a cobrança do IPI, sigla para Imposto sobre Produtos Industrializados, e ICMS (Imposto de Mercadorias e Serviços). Após a emissão, é necessário o envio do Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) junto com a mercadoria.
Esse documento é uma representação simplificada da NF-e, que apresenta a chave de acesso para permitir ao cliente a consulta on-line sobre os dados da compra e o acompanhamento do processo de entrega.
Na emissão da NF-e devem constar os dados do emitente (estabelecimento) e destinatário (comprador), o detalhamento dos produtos (listagem individual), valor total dos tributos e da nota fiscal, dados da empresa responsável pela entrega e demais informações complementares.
Nota Fiscal de Serviço: NFS-e
Essa nota fiscal se destina a registrar operações que envolvam a prestação de serviços. Uma sapataria, por exemplo, vai emitir a NF-e em caso de venda de sapatos e a NFS-e na prestação de serviços de conserto.
Os dados são transmitidos para a Prefeitura do Município em que ocorreu a prestação de serviço, podendo ter regras distintas dependendo da localidade, uma vez que as legislações municipais não são comuns a todos os municípios do país.
De modo geral, a NFS-e deve conter a identificação dos serviços prestados. Em algumas localidades é permitida a descrição de diversos serviços em uma única nota, desde que destinada a um tomador de serviços único.
Nota Fiscal de Consumidor: NFC-e
É a nota utilizada para registrar operações de compra e venda em comércio de varejo. A NFC-e se difere da NF-e na tributação do ICMS, pois se trata de uma venda ao consumidor final.
A NFC-e pode ser emitida por vendas no estabelecimento e entregue no domicílio do comprador como é o caso de mercados, farmácias, pizzarias, restaurantes, floriculturas e lanchonetes.
Para facilitar a emissão de documentos fiscais é possível contar com um sistema de automação comercial, personalizado de acordo com o seu segmento de atuação. Operar a sua empresa de forma lícita é imprescindível para a saúde de seu negócio.